Associação dos Servidores do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal


REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS

A Diretoria da Associação dos Servidores do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, objetivando proporcionar aos seus associados, maior segurança, melhor organização, mais conforto e, consequentemente, uma melhor prestação dos seus serviços, resolve criar as normas de utilização das dependências do seu Clube, sito a Setor de Clubes Sul, Trecho 1, Lote 1-B:

1.do horário de funcionamento das piscinas:

Art. 25º - O horário de funcionamento das piscinas será das 8h00 às 18h00, de terça a sexta e de 09h00 às 18h00 aos sábados, domingos e feriados.

Art. 26º - Só poderá usar as piscinas o Associado/Sócio, dependente ou convidado que apresentar atestado médico para este fim.

Art. 27º - A ASSTJ manterá médico de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 9h00 às 15h00 para emissão de atestado médico.

Art. 28º - Para a emissão do atestado médico, o Associado/Sócio, dependente ou convidado deverá pagar a taxa respectiva, cujos valores são definidos pela Diretoria da Associação e afixados/informados na Portaria do Clube.

Art. 29º - É proibido o uso de garrafas e similares de vidro na área da piscina;

Art. 30º - É proibida a entrada na área fechada da piscina de quaisquer bebidas ou comidas;

Art. 31º - Só é permitido o uso da piscina com roupa de banho adequada para este fim (sunga, short (com sunga por baixo), biquíni e maiô, etc.)

Brasília, 01 de março de 2024

Vinícios José Mota Couto Presidente

Associação dos Servidores do STJ e do CJF